A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20), em julgamentos diferentes, manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu.
Dirceu e Genu foram presos após terem sidos condenados pela segunda instância da Justiça, mas depois foram soltos.
Nos dois casos, a Segunda Turma decidiu manter Dirceu e Genu soltos até que os recursos deles sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros seguiram o entendimento da “plausibilidade jurídica” do recurso, ou seja, por considerarem que as argumentações das defesas podem levar à revisão da condenação.
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20), em julgamentos diferentes, manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu.
Dirceu e Genu foram presos após terem sidos condenados pela segunda instância da Justiça, mas depois foram soltos.
Nos dois casos, a Segunda Turma decidiu manter Dirceu e Genu soltos até que os recursos deles sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros seguiram o entendimento da “plausibilidade jurídica” do recurso, ou seja, por considerarem que as argumentações das defesas podem levar à revisão da condenação.
“Faço referência ao entendimento majoritário desta Corte sobre início da execução da pena após sentença em segundo grau”, afirmou. “Considero que há inviabilidade no habeas corpus de ofício”, acrescentou.
Dias Toffoli, que já tinha votado em junho, disse que há vários precedentes no Supremo que autorizam a concessão de “habeas corpus de ofício”.
Gilmar Mendes concordou: “O que às vezes no Brasil é inusitado é a ignorância dos próprios parâmetros que utilizamos. Acompanhou relator para considerar improcedente, mas conceder habeas corpus de ofício para suspender a execução provisória da pena.”
O ministro Ricardo Lewandowski disse considerar “um bom arbítrio” esperar uma posição do STJ sobre os recursos. “É bom arbítrio que se aguarde resposta do STJ antes da execução.”
Celso de Mello, que não estava presente no julgamento em junho, acompanhou Fachin para que os dois fossem presos novamente, mas eles ficaram vencidos. “Peço vênia para acompanhar ministro Fachin, reiterar meu voto no sentido de cassar a decisão que, de oficio, concedeu ordem de habeas corpus.”
Fonte: G1