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SBT-Compartilhe-620x400O SBT perdeu uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para o ECAD (Escritório de Arrecadação e Distribuição), segundo a coluna de Cristina Padiglione.

A emissora de Silvio Santos terá que pagar os direitos autorais pelas canções que foram executadas ao longo de sua grade nos últimos dez anos.

O juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro, da 38ª Vara Cível da Capital, avaliou como improcedente o questionamento feito pela canal paulista sobre os valores cobrados.

Em 2011, a rede da Anhanguera foi impedida de executar o jingle “Silvio Santos vem aí” no “Programa Silvio Santos”, pois Archimedes Messina pediu uma indenização de R$ 50 milhões alegando ser o autor da música. Cabe lembrar, o semanal ficou longo período sem tocar a canção, um dos marcos da carreira de Silvio.

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