Deputado Federal Caetano
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A presidente do Tribunal Superior (TSE), ministra Rosa Weber, determinou a execução imediata da decisão que, por unanimidade, confirmou a inelegibilidade do deputado federal Luiz Caetano (PT). Desta forma, a diplomação do parlamentar é anulada.

A ministra deferiu uma petição feita pelo primeiro suplente da coligação Frente do Trabalho por Toda a Bahia, Charles Fernandes (PSD), que, agora, se torna titular da cadeira na Câmara dos Deputados. A coligação Unidos para Mudar a Bahia também ingressou com uma petição similar no TSE.

Na decisão, Rosa Weber ressaltou que, para determinar a execução imediata, era necessário apenas a publicação do acórdão, não sendo preciso aguardar “a oposição e o julgamento de eventuais embargos de declaração”. Após o julgamento do último dia 27 de novembro, quando a inelegibilidade de Caetano foi confirmada, o petista chegou a ingressar com embargos, que foram negados pela Corte.

O registro de candidatura de Caetano foi negado por sete votos a zero pelo TSE. Os ministros seguiram a determinação da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado.

Caetano já era considerado inelegível no pleito de outubro, mas conseguiu disputar as eleições por meio de liminar. Mesmo com a decisão do TSE, ele foi diplomado e chegou a comemorar nas redes sociais. Agora, com a decisão de Rosa Weber, a diplomação dele é anulada. O petista está fora das eleições por, curiosamente, 13 anos e só poderá disputar um pleito eleitoral em 2031.

1 Comentário

  1. Jorge de Palmares

    O lamentável em todo esse episódio é que os juízes que ocupam os tribunais independente da instância, se baseiam na mesma lei. Como explicar a possibilidade de registro de candidatura para quem está inelegível? Como conceder liminar que fatalmente poderá ser cassada? Resta tão somente uma resposta: interesse pessoal da autoridade concedente, o que pode significar que “ganhou propina” para tomar uma decisão errada em favor do solicitante. É lamentável. A saída para esses tipos de trambicagens jurídicas seria: concedida uma liminar que foi concedida em desacordo com a lei, o juiz concedente seria advertido na primeira vez, multado em seus recursos na segunda vez, afastado por trinta dias sem direito a salário na quarta vez e perderia o cargo além de ser preso se houvesse uma quinta vez.

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