Sílvio Humberto
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Os vereadores de Salvador aprovaram, com a inclusão de nove emendas, cinco delas apresentadas pelos parlamentares da bancada de oposição, e com a maioria dos votos da Casa (34 votos favoráveis e cinco contrários), o Projeto de Lei nº 420/17, do Executivo Municipal, que institui o Plano de Incentivos Fiscais no âmbito do Programa Salvador 360. O objetivo do plano, conforme o PL, é estimular o desenvolvimento econômico e à geração de empregos na cidade.

O vereador Sílvio Humberto (PSB) sugeriu uma das emendas aprovadas e votou pela aprovação do projeto, mas questionou o Executivo sobre alternativas mais amplas para a superação do quadro econômico da cidade. “O projeto cumpre um papel necessário. Mas, como podemos ver, dialoga unicamente com os setores tradicionais da economia local, deixando de fora as inúmeras possibilidades de geração de riquezas”, pontuou o parlamentar, que é também doutor em Economia.

Para o legislador, Salvador só será uma cidade competitiva quando romper com o círculo vicioso da pobreza, enfrentando o caráter estruturante do racismo, “que passa pela adoção de ações efetivas de enfrentamento à desigualdade racial, sobretudo no mercado de trabalho”, apontou. Segundo o vereador, os caminhos para o desenvolvimento da capital passam pelo investimento na formação e qualificação das pessoas, associado à exploração do potencial da economia criativa.

Diversidade racial

“As grandes cidades já se atentaram para esta via alternativa do desenvolvimento econômico. Salvador, com todo o seu potencial criativo, infelizmente está ficando para trás”, analisou Sílvio. Para ele, não basta apenas tornar o ambiente competitivo para a exploração dos mesmos segmentos e dos mesmos grupos sociais. “É preciso alavancar outros setores da economia, incentivando aquilo que o nosso povo já faz, e incluindo a população negra da nossa cidade nos processos de geração de riquezas”, concluiu o parlamentar.

A emenda proposta pelo vereador sugere que os incentivos à geração de empregos, observem os critérios de cotas raciais instituídos pelo Estatuto da Igualdade Racial, através da Lei Estadual n° 13.182/2014.

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