Le Congrès National de Brasilia. Brasilia, symbole de la ville moderne, idéale et avant-gardiste des années 1950, fête ses cinquante ans d'existence. cf fiche d'actualité scientifique n° 264.
Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Senado aprovou hoje (19) o Projeto de Lei 4.528/2020, que dispensa as empresas de apresentarem certidões negativas na hora de pedir empréstimo a bancos públicos. A medida visa facilitar o acesso ao crédito em um período de crise econômica.

O projeto traz normas no sentido de auxiliar empresas a pagarem dívidas trabalhistas, quitar salários, entre outros gastos, neste período em que a pandemia do covid-19 reduziu as receitas de várias empresas no país. O projeto vai ser analisado pela Câmara.

O texto suspende até 31 de dezembro deste ano, ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública no país, a exigência de certidões de regularidade da Justiça Federal; de certidões negativas de débitos com o FGTS; de certidões negativas de inscrição de dívida ativa da União; de consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); dentre outros documentos.

“As medidas propostas visam a desburocratizar o acesso ao crédito de bancos públicos, ao suspender, durante o período de calamidade pública resultante da pandemia do novo coronavírus, a exigência de certidões negativas de débitos tributários, em momento em que muitas empresas enfrentam dificuldades financeiras e o acesso ao crédito é essencial para permitir a sobrevivência desses empreendimentos”, afirmou o relator do projeto, Plínio Valério (PSDB-AM), em seu parecer.

Segundo o senador, a facilitação na tomada do empréstimo poderá ajudar as empresas a readquirirem fôlego financeiro suficiente para, além de manter as portas abertas e os funcionários empregados, regularizar os débitos, inclusive tributários, que elas possam ter.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *