O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão plenária, para a análise e julgamento de processos em pauta. Na foto, o ministro Celso de Mello (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

Por Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão que deputados e senadores têm assegurada a chamada imunidade parlamentar mesmo quando se manifestam em redes sociais.

Pela lei, parlamentares não podem ser punidos por terem expressado “opiniões, palavras e votos”, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal.

No caso concreto analisado por Celso de Mello, o PSOL pedia explicações à deputada Carla Zambelli (PSL-SP) a respeito de uma mensagem publicada em sua página no Twitter.

Na ocasião, ela afirmou que manifestantes que foram às ruas contra o contingenciamento nas verbas de universidades federais na semana passada “não são estudantes, são black blocs pagos por partidos de esquerda”.

O PSOL alegou que a mensagem ganhou repercussão, tendo sido replicada milhares de vezes, e afirmou que as afirmações da deputada tinha “caráter dúbio e supostamente ofensivo”.

“[As afirmações] não esclarecem quais seriam os partidos de esquerda que financiam ou financiaram os denominados ‘black blocs’ e assim lançam dúvidas acerca da participação e/ou do financiamento pelo PSOL de tal forma de atuação e manifestação”, afirmou a sigla na peça judicial.

Para Celso de Mello, no entanto, o pedido de explicações não é viável, porque a deputada tem assegurada a garantia constitucional da imunidade parlamentar, não podendo ser responsabilizada penalmente.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento da ora interpelanda – que é deputada federal – subsume-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal da parlamentar. […] A declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, afirmou Mello.

“Cabe registrar, finalmente, que, por não se revelar cabível a instauração de processo de natureza penal ou de caráter civil (indenização) contra os congressistas (como a interpelanda) ‘por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’ – porque amparados pela garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material –, torna-se juridicamente inviável a própria formulação, contra eles, do pedido de explicações”, concluiu o ministro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *