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No último domingo, 24, aconteceu a eleição para escolher os Conselheiros Comunitários da região do Subúrbio e Ilhas, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

Para se candidatar, é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, residir há, pelo menos, três anos na respectiva área de atuação do Conselho Comunitário e ser alfabetizado. São impedimentos para se candidatar: ser servidor público exercendo cargo comissionado ou de confiança, ter sido eleito vereador para qualquer cargo do Poder Legislativo, ser membro das Forças Armadas ou autoridade judiciária.

As indicações de nomes de candidatos devem ser feitas através de entidades sem fins lucrativos, associações de bairro ou de moradores e demais entidades da sociedade civil organizada, que deverão realizar reuniões preliminares, com registro em ata, a fim de indicar os nomes daqueles que concorrerão à eleição. Cada associação ou entidade sem fim lucrativo da sociedade civil organizada indicará apenas um representante.

Na terça-feira, 26, a candidata reeleita Vera Lúcia denunciou e pediu a anulação da eleição, pois segundo ela várias associações cadastradas no processo de votação estão inaptas, ou seja, não estão legalizadas. Logo não poderiam participar da eleição.

Confira a Nota de Repúdio na íntegra:

” Bom dia a todos os conselheiros eu vera Guimarães, conselheira reeleita no processo de eleição 2021.
venho através deste demonstrar toda minha indignação a um processo que deixou muito a desejar no item lícito.
descumprindo na sua totalidade o item 4. elegibilidade e impedimento, subitem 4.1.1 que são requisitos exigidos para que a entidade sem fim lucrativo posso indicar representantes. “Desempenho de reconhecida ação comunitária com efetivo funcionamento durante 12 meses imediatamente anterior dentro das respectivas áreas de atuação de cada unidade de prefeitura bairro”
Aqui na sub prefeitura subúrbio e Ilhas, foram escrita instituições diversas, inaptas e inclusive associação que deixou de funcionar desde o ano de 2002, que não teve sede que não tem funcionamento e mesmo assim, foram buscar o estatuto antigo com CNPJ que está inapto e um diretor da época da gestão de 1998, a Instituição Esporte clube Jardim Limoeiro em Paripe cuja diretoria se encerrou em 2002. Mesmo assim um antigo diretor foi procurado para assinar os documentos e requerimentos para se habilitar como votantes.
isso fica caracterizado fraude ao tomar conhecimento desse fato estive juntamente com outras instituições, na secretaria conversei com Dra.Marcela advogada do processo entramos com a impugnação da lista de habilitação e pra minha surpresa. após analisar o recurso de impugnação, que não só a minha instituição entrou. Como outras instituições também entraram. A comissão não sou não acatou o pedido como ainda voltaram a habilitar a instituição acima citada e outras na mesma situação que voltaram a serem habilitadas Instituições mesmo estando inaptas sem funcionamento.
Embora eu tenha sido reeleita de forma lícita não poderia me calar diante de uma fraude dessas proporções que ocorreu aqui no processo da sub prefeitura subúrbio e Ilhas.
Eu tenho como provar que entrei com a impugnação e colocarei aqui embaixo a impugnação que entrei e junto a comissão. E agora juntamente com várias associações vamos entrar novamente com a impugnação da lista de eleitos que foi publicada no dia de ontem 25/01/2021, junto a comissão e junto também ao Ministério Público também entraremos anexando todas essas instituições que não estavam em funcionamento há muitos anos mas que foram usadas para elegerem candidatos”, afirmou Vera.

O Secretário de Articulação Comunitária e Prefeitura-Bairro; Luiz Galvão, precisa se manifestar sobre o assunto que é gravíssimo, pois vai de contra as regras estabelecidas pela Prefeitura.

Segundo informações o caso já foi também levado ao conhecimento do Ministério Público da Bahia.

Lideranças em apoio a denúncia estarão se reunindo nos próximos dias para pressionar a anulação da eleição, assim como o afastamento dos candidatos ligados ou beneficiados pelas associações que participaram do pleito de forma indevida.

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