Brasília - (José Cruz /Agência Brasil)
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Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília

O governo federal publicou nesta quinta-feira (2) uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.

O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” e é assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura)

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus. O prazo 30 dias começa a contar nesta quinta-feira.

No dia 19 de março, o governo federal decidiu restringir a entrada de estrangeiros no Brasil pelas fronteiras terrestres por 15 dias.

A medida publicada nesta quinta vale para a entrada de estrangeiros provenientes das seguintes localidades:

Argentina;
Bolívia;
Colômbia;
Guiana Francesa;
Guiana;
Paraguai;
Peru;
Suriname;
Uruguai.
Exceções
A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta não se aplica a:

brasileiro, nato ou naturalizado;
imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.
Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.

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