Brasilia, Brazil - November 20, 2015: TAM Airlines Airbus 320 parked at airport in Brasilia, capital of Brazil. TAM is the Brazilian brand of Latam Airlines and the largest Brazilian airline.
Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

Por Agência Brasil – Brasília

Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.

A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.

A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.

Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).

A autorização apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.

Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril. (Clique no link para acessar).

* Com informações da assessoria da Anac

* Texto alterado às 13h08 para correção de informação. Ao contrário do informado anteriormente, a decisão da Anac vale apenas para aeronaves operadas por órgãos públicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *