O Conselho Tutelar de Salvador informa que a atuação nos circuitos do Carnaval, há 17 anos, obedece a critérios estabelecidos previamente com o Executivo, com intermédio da Rede, uma vez que não se garantiu, em Lei, a regulamentação desta atuação. Nestes anos, previamente, utilizou-se acordos, termos de ajuste de conduta ou mediações, tendo a vontade do Executivo registrada na execução de parte destes instrumentos.
Neste Carnaval 2017, em que pese a iniciativa do Conselho Tutelar em buscar a Semps/Prefeitura antecipadamente, como sempre fez, não foi dada resposta das condições ou gratificação sobre o trabalho, mesmo após atuação elogiada e reconhecida em 2016, quando houve mais de 6 mil intervenções a favor dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Devido a não termos tido resposta, nem contra proposta, atuaremos em regime de Plantão Centralizado, nos Posto do Conselho Tutelar de Roma, Boca do Rio e Castelo Branco, no final de semana, terça e quarta-feira de Carnaval, enquanto nos outros dias estaremos em nossas 18 sedes nos bairros, das 8 as 20h.
Como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de violações das 20 as 8 ou no circuito devem ser acionados outros órgãos competentes e a Vara da Infância e Juventude.
Conselho Tutelar de Salvador


