O Conselho Tutelar de Salvador foi criado por lei que estabelece carga horária diária de 8h nas suas sedes e plantão centralizado em 3 locais em finais de semana e feriados.
Pela necessidade de sua atuação em alguns megas eventos e festas populares, fora do horário normal de trabalho, houve sempre intervenção ou mediação de Órgãos competentes como Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho, visando estabelecer um acordo que justificasse o pagamento de gratificação por atuação em períodos diferentes daqueles já informados.
Estes acordos, termos de ajuste de conduta ou mediação, sempre consideraram a garantia, promoção e proteção de direitos de Crianças e Adolescentes é prioridade absoluta, conforme a Constituição do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de salvaguardar o Executivo e seus gestores de possíveis penalidades, uma vez que, mesmo incluídos no Decreto que regulamenta o pagamento de gratificação no Carnaval, não há definição de valores, somente inclusão nominal do Conselho Tutelar.
Os instrumentos legais citados trazem, também, a necessidade do Executivo encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei que garantam direitos até então não extensivos a Conselheiros (as) Tutelares, mas que servidores públicos possuem, como assistência médica, gratificação por trabalho em festividades, estruturais, dentre outros.
As festas pré Carnaval tiveram inicio já no dia 17 de fevereiro de 2017 e, até o presente momento, não há definição de atuação do Conselho Tutelar além do horário que vai das 8 às 20h.
Há recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Publico Estadual, emitida conjuntamente em fevereiro/2017 que seja garantida a nossa atuação, sendo encaminhado projeto a Câmara de Vereadores, em caráter de urgência, caso a municipalidade não encontre justificativa.
Pelo exposto, e considerando o interesse do Executivo na atuação do Conselho Tutelar, fazemos uso deste meio, para que o Prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto possa definir se estaremos atuando para além de nossas atuais condições, visto que até então não definição.
Assinam e/ou apoiam esta carta Conselheiros (as) Tutelares, Órgãos do Sistema de Garantia, Associações e Defensores de Direitos de Criança e Adolescentes:
1 Renildo Barbosa – Conselheiro Tutelar
2 Leu Brasil – Conselheiro Tutelar
3 Erica Moreira – Conselheira Tutelar
4 Geórgia Santos Conselheira Tutelar
5 Carla vitória Costa da Cruz – Conselheira Tutelar
6 – Geana S. A. Dos Santos – Conselheira Tutelar
7 – Aline Silva – Conselheira Tutelar
8 – Luiz Araújo dos S Filho – Conselheiro Tutelar
9 – Marcia Oliveira – Conselheira Tutelar
10 – Orlando M Pires Junior – Conselheiro Tutelar
11 – Silas Oliveira – Conselheiro Tutelar
12 – Lindinalva Arcanjo – Conselheira Tutelar
13 – Jucilene Xavier – Conselheira Tutelar
14 – Carlos Alberto Agostinho – Conselheiro Tutelar
15 – Edite Maria A dos Santos – Conselheira Tutelar
16 – Moacir Fraga – Conselheiro Tutelar
17 Antonio Augusto Falcao de Jesus – Conselheiro Tutelar
18 Francirley dos Reis Amorim – Conselheira Tutelar
19 Gilson dos Santos Assis – Conselheiro Tutelar
20 Sidney Silva Santos – Conselheiro Tutelar
21 Itamario Fernandes dos Santos – Conselheiro Tutelar
22 Elisabel Rocha – Conselheira Tutelar
23 Saray Freitas – Conselheira Tutelar
24 Denivaldo de Brito – Conselheiro Tutelar
25 Rita Carvalho – Conselheira Tutelar
26 Carlo Victor Costa da Cruz – Conselheiro Tutelar
27 Alexsandro S de Souza – Conselheiro Tutelar
28 Joeliza Oliveira – Conselheira Tutelar
29 Regivalda Costa/Regia- Conselheira Tutelar
30 Viviane Peixoto – Conselheira Tutelar
31 Elder Costa Mahin – Conselheiro Tutelar
32 Valdenice Azevedo – Conselheira Tutelar
33 Jucilene Santos – Conselheira Tutelar
Suplentes:
1 Patricia de Jesus dos Santos – Suplente
2 Jorge Bonfim Santos da Silva/Marrom – Suplente
3 Wellington Nascimento de Paula – Suplente
4 Fernanda Zilda de Sá Ângelo
Representantes de outros Órgãos e Defensores/ONGS
1 SRTE – Superintendência Regional do Trabalho – Salvador/BA – Antônio Ferreira
2 Jaquison Conceição de Souza – ex-Conselheiro Tutelar e Defensor dos Direitos de Crianças e Adolescentes
3 Anna Lucila Ramos Costa – Ex-Conselheira Tutelar e Defensora dos Direitos de Crianças e Adolescentes
4 Maicon Fabricio Batista de Jesus – Guarda Municipal
5 Juliana Lima – Guarda Municipal
6 Jeferson Raimundo Santos Conceição – Ex-Conselheiro Tutelar
7 Ubirajara Azevedo de Jesus – Supervisor da Guarda Municipal
8 Vilma Souza Santana – Ex-Conselheira Tutelar
9 Vinicius Espinheira Sanches- Guarda Municipal
10 Raidalva Merces Souza – Ex-Conselheira Tutelar
11 Rodrigo Alves – Conselheiro de Direitos – Ex-presidente CMDCA
12 Osvaldo Alberico dos Santos- Ex-Conselheiro Tutelar
13 Arnaldo Anselmo – Liderança Comunitária Nova Constituinte


