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edvaldo_brito_creches_18081601O vereador Edvaldo Brito (PSD) comemora mais uma vitória na luta que trava para tornar mais fácil a atuação de entidades filantrópicas. Acaba de ser sancionada a Lei 9.145/2016, fruto de projeto do vereador, que altera os critérios de concessão da declaração de utilidade pública para entidades que trabalham para servir à comunidade sem interesses financeiros, como creches e hospitais filantrópicos.

A declaração passa a ser feita por ato do presidente da Mesa Executiva da Câmara Municipal, eliminando a necessidade de trilhar o percurso de um projeto de lei apresentado por um parlamentar até a sua aprovação no plenário, o que muitas vezes demora. Agora, basta um requerimento formulado pelo vereador ao presidente, justificando o pedido para a entidade que serve desinteressadamente à coletividade. Uma equipe de servidores da Casa, designada anualmente pela Mesa, analisará o pedido, que após deliberação da Comissão de Constituição e Justiça será encaminhado à Mesa ou ao presidente. As organizações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente, até fevereiro, a relação de serviços prestados no ano anterior.

Esse reconhecimento não implicará em qualquer vantagem fiscal ou tributária, nem será exigido para a concessão de benefício de qualquer outra natureza. “Vivemos uma época de muita carência em toda a sociedade, e essa lei vem simplificar a atuação de creches, associações e hospitais, por exemplo, que precisam da declaração de utilidade pública. É tempo de sermos práticos, resolvendo problemas, não os aumentando, principalmente para essas entidades que existem para servir ao próximo”, comemorou Brito.

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