A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) esclarece que o cartão do idoso foi invalidado em cumprimento à sentença proferida na Ação Civil Pública (Processo n° 0539396-84.2015.8.05.0001) movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em conjunto com o Ministério Público Estadual. Entretanto, o acesso dos idosos ao transporte público urbano continua sendo realizado mediante a apresentação do documento de identidade e todos os veículos têm, no mínimo, 10% dos seus assentos destinados às pessoas com prioridade, de acordo com os termos do Estatuto do Idoso.Caso os assentos prioritários da frente dos coletivos estiverem preenchidos, as concessionárias foram orientadas a abrir a porta do meio dos ônibus para que os idosos tenham seu acesso garantido. A Semob intensificou a fiscalização nas três áreas da cidade (Orla, Centro e Subúrbio) para que essa determinação seja devidamente respeitada.
Vale constar que o Estatuto do Idoso sempre foi respeitado, uma vez que a emissão do referido cartão era opcional. O objetivo da sua implantação foi dar preferência e agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o rápido acesso aos coletivos.


