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2016-08-28-PHOTO-00000083O juiz eleitoral Oséias Costa de Souza proibiu à coligação “Sim para Salvador”, da candidata à prefeita Alice Portugal, de veicular no rádio e na tevê afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas e fatos inverídicos contra o prefeito ACM Neto, candidato à reeleição pela coligação “Orgulho de Salvador”. Acatando denúncia de desrespeito à legislação eleitoral praticada em propaganda da candidata comunista, veiculada no último dia 26, o magistrado determinou a imediata suspensão do conteúdo ilegal baseado em declarações à imprensa já negadas pela também candidata Célia Sacramento. O descumprimento da decisão liminar, além das consequências previstas na lei eleitoral, prevê multa diária de R$ 10 mil.

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